Sacar o PIS Trabalhadores que exerceram atividades laborais remuneradas, em 2019, devem ficar atentos às datas de liberação do benefício que ocorrerá agora em julho, a partir do dia 15. O objetivo do Programa de Interação Social PIS, é promover ao trabalhador da iniciativa privada um bônus pelo desenvolvimento da empresa.
Para sacar o PIS o trabalhador deve estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado no mínimo trinta dias em 2019, ter recebido até dois salários mínimos por mês, e ter seus dados informados pelo empregador na RAIS (documento de responsabilidade do empregador que deve ser entregue na Caixa Econômica).
Existem algumas situações especiais no qual o PIS também é liberado. São elas:
- Aposentadoria;
- Invalidez permanente;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Titular ou dependente portador do HIV;
- Titular ou dependente com diagnosticado com câncer;
- Morte do participante;
- Pessoa portadora de deficiência.
Sacar o PIS
Existem 4 formas para recebimento do benefício e posteriormente sacar o PIS, mas antes você pode realizar a consulta PIS 2022, para assim, saber se o valor está liberado.:
- Se você tem conta na Caixa Econômica, o abono será depositado automaticamente.
- Com seu Cartão do Cidadão, você poderá sacar seu benefício em qualquer agência da Caixa Econômica e seus caixas eletrônicos, casas lotéricas, e correspondentes da bancários da Caixa Econômica.
- Nas agências da Caixa, de posse do seu número do PIS acompanhado de um documento de identificação pessoal, com foto, válido em todo o território nacional.
- Se a empresa em que você trabalha é conveniada com a Caixa Econômica, seu abono será pago diretamente na folha de pagamento, na data específica que consta no calendário de liberação.
Não se preocupe, se você tem direito a esses rendimentos e cotas, não perderá o abono, eles não se anulam. Fique atento aos prazos divulgados pela Caixa Econômica através de jornais, rádios, TV e mídias online! Caso você não saque o benefício, ele não acumula, volta para o governo, para o FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador (http://portal.mte.gov.br/fat/fundo-de-amparo-ao-trabalhador-fat.htm).